Não basta!
O arquivamento do processo contra Pinto da Costa referente à investigação com base na escuta de conversas telefónicas com o empresário António Araújo, ex. sócio de Reinaldo Teles numa empresa de construção civil e actual empresário de jogadores, levanta questões extra jurídicas.
Em causa está uma visita de Augusto Duarte, acompanhado do auxiliar António Perdigão da Silva, a casa do Presidente do FC Porto a 18 de Abril de 2004, dois dias antes do jogo com o Beira-Mar.
A decisão jurídica revela que não obstante no contexto actual essa visita ser "sugestiva", com base no que se passou no jogo e de acordo com o parecer de três especialistas (Vítor Pereira, Adelino Antunes e imagine-se Jorge Coroado, o que revela bem até a seriedade das perícias) não houve indícios que tenha existido prejuízo ou benefício intencional de qualquer equipa, que influenciasse o resultado desportivo.
Após o jogo, Pinto da Costa ligou para Pinto de Sousa, na altura presidente do Conselho de Arbitragem da FPF, que jantava com a equipa de arbitragem, queixando-se de Augusto Duarte: "também não esteve mal, mas não deu cheirinho nenhum, nada! Só nos deixou passar uns livres, o gajo".
Pergunto-me se os três erros do árbitro a favor do FC Porto, de acordo com o acórdão que iliba todos, embora sem influência no resultado, não terão sido uns livres deixados passar.
Mesmo assim acredito que o acórdão possa estar juridicamente certo.
Mas este facto, a visita para "tomar café" e os telefonemas, quanto a mim não é um "cheirinho" como afirmou O Padrinho. É um cheirete!
O que está em causa é a atitude ética do Juiz Augusto Duarte. E o silêncio constrangedor da APAF (Associação Profissional dos Árbitros de Futebol), da Comissão de Arbitragem da Liga e do Conselho de Arbitragem da FPF não ajudam nada.
Não só é exigível a demarcação pública em relação ao comportamento do árbitro, como deveria ser elaborado um regulamento que punisse condutas anti-éticas que mancham a actuação dos agentes e dificultam a vida a quem os defende pública e particularmente.
Os árbitros e os dirigentes da arbitragem devem imediatamente repudiar a actuação de Augusto Duarte que ao visitar Pinto da Costa (e isso é um facto) dois dias antes de apitar o FC Porto cometeu um acto indigno e vigarista!
"À mulher de César não basta ser séria, é preciso parecer" e os agentes desportivos têm de castigar os prevaricadores, ainda que no plano ético, uma vez que o jurídico tem regras mais precisas.
Em causa está uma visita de Augusto Duarte, acompanhado do auxiliar António Perdigão da Silva, a casa do Presidente do FC Porto a 18 de Abril de 2004, dois dias antes do jogo com o Beira-Mar.
A decisão jurídica revela que não obstante no contexto actual essa visita ser "sugestiva", com base no que se passou no jogo e de acordo com o parecer de três especialistas (Vítor Pereira, Adelino Antunes e imagine-se Jorge Coroado, o que revela bem até a seriedade das perícias) não houve indícios que tenha existido prejuízo ou benefício intencional de qualquer equipa, que influenciasse o resultado desportivo.
Após o jogo, Pinto da Costa ligou para Pinto de Sousa, na altura presidente do Conselho de Arbitragem da FPF, que jantava com a equipa de arbitragem, queixando-se de Augusto Duarte: "também não esteve mal, mas não deu cheirinho nenhum, nada! Só nos deixou passar uns livres, o gajo".
Pergunto-me se os três erros do árbitro a favor do FC Porto, de acordo com o acórdão que iliba todos, embora sem influência no resultado, não terão sido uns livres deixados passar.
Mesmo assim acredito que o acórdão possa estar juridicamente certo.
Mas este facto, a visita para "tomar café" e os telefonemas, quanto a mim não é um "cheirinho" como afirmou O Padrinho. É um cheirete!
O que está em causa é a atitude ética do Juiz Augusto Duarte. E o silêncio constrangedor da APAF (Associação Profissional dos Árbitros de Futebol), da Comissão de Arbitragem da Liga e do Conselho de Arbitragem da FPF não ajudam nada.
Não só é exigível a demarcação pública em relação ao comportamento do árbitro, como deveria ser elaborado um regulamento que punisse condutas anti-éticas que mancham a actuação dos agentes e dificultam a vida a quem os defende pública e particularmente.
Os árbitros e os dirigentes da arbitragem devem imediatamente repudiar a actuação de Augusto Duarte que ao visitar Pinto da Costa (e isso é um facto) dois dias antes de apitar o FC Porto cometeu um acto indigno e vigarista!
"À mulher de César não basta ser séria, é preciso parecer" e os agentes desportivos têm de castigar os prevaricadores, ainda que no plano ético, uma vez que o jurídico tem regras mais precisas.
1 Comments:
A falta de ética deve ser penalizada pela sociedade...Só, assim, se fará a necessária destrinça entre quem cumpre e quem não cumpre.
Cumps
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